SIGAA – Quais são os Tipos de Componentes Curricular?

  • Disciplinas: disciplina é um conjunto sistematizado de conhecimentos a serem ministrados por um ou mais docentes, sob a forma de aulas, com uma carga horária semanal e semestral pré-determinada, em um período letivo. Para um componente poder ser cadastrado como disciplina ele precisa ter as seguintes características:
    • Quando eles forem oferecidos em aulas semanais em horário fixo ao longo do período letivo com presença obrigatória do professor e dos alunos as aulas;
    • Uma disciplina, até o máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária poderá ser ministrada e contabilizada através de atividades a distância ou outras formas não presenciais de ensino, desde que esta possibilidade esteja prevista no programa do componente curricular aprovado pela unidade de vinculação.
    • Quantificado em créditos, cada crédito corresponde a 15 horas.
      • Crédito é uma unidade de mensuração da disciplina e corresponde à quantidade semanal de aulas a serem ministradas durante o período letivo regular, podendo ser de natureza teórica ou prática.
    • A caracterização de uma disciplina contém obrigatoriamente quantidade de créditos práticos e teóricos;
  • Módulos: é o componente curricular que possui caracterização análoga à de disciplina, com as seguintes ressalvas:
    • Não é quantificado por meio de créditos;
    • Não requer carga horária semanal determinada.
    • Não é permitido o cadastramento como módulos de componentes curriculares onde a carga horária integralizada pelo aluno e a quantidade de horas de aula ministradas pelo professor seja distinta.
  • Blocos: O bloco é composto de subunidades articuladas que funcionam, no que couber, com características de disciplinas ou módulos. As suas principais características são:
    • A aprovação no bloco está condicionada à aprovação em todas as subunidades que o compõem.
    • A não aprovação no bloco implica a repetição de todas as subunidades em período letivo seguinte. ;
  • Atividades acadêmicas específicas: são aquelas que, em articulação com os demais componentes curriculares, integram a formação do aluno, conforme previsto no projeto pedagógico do curso.
    • Quanto à forma da participação dos discentes e docentes, as atividades acadêmicas específicas podem ser de três tipos:
      • Atividade acadêmica individual: são atividades acadêmicas que o aluno desempenha sem participação ou orientação de um professor da UFRN e que devem ser registradas no seu histórico. São caracterizadas como atividades acadêmicas individuais as atividades complementares realizadas por livre iniciativa do aluno, tais como cursos, participações em eventos e publicações, além de outras atividades acadêmicas específicas que se enquadrem expostas anteriormente;
      • Atividade de orientação individual: as atividades de orientação individual são as atividades acadêmicas específicas que o aluno desempenha individualmente sob a orientação de um professor da UFRN e que são obrigatórias. São caracterizadas como atividades de orientação individual o trabalho de conclusão de curso e o estágio supervisionado orientado de forma individual;
      • Atividade especial coletiva: as atividades especiais coletivas são as atividades acadêmicas específicas previstas no projeto pedagógico do curso em que um grupo de alunos cumpre as atividades previstas para aquele componente curricular sob a orientação ou supervisão de um ou mais de um professor da UFRN. São caracterizadas como atividades especiais coletivas o estágio supervisionado orientado de forma coletiva e as atividades integradoras envolvendo grupos de alunos.
    • Quanto à função que desempenham na estrutura curricular, as atividades acadêmicas específicas podem ter as seguintes naturezas:
      • Estágio supervisionado: o estágio será caracterizado como uma atividade acadêmica específica de um dos seguintes tipos, de acordo com sua natureza:
        • Atividade de orientação individual, quando cada aluno dispõe do seu próprio orientador e executa o estágio de forma autônoma.
        • Atividade especial coletiva, quando o professor orienta coletivamente um grupo de alunos em atividades de preparação ou prática para o exercício profissional;
      • Trabalho de conclusão de curso: O trabalho de conclusão de curso será necessariamente caracterizado como atividade de orientação individual. O trabalho de conclusão de curso deve ser desenvolvido individualmente, sob a orientação de um professor designado para esse fim;
      • Atividades complementares: são atividades que permitem no âmbito do currículo a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessários, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante;
      • Atividades integradoras de formação: as atividades integradoras de formação são aquelas previstas no projeto pedagógico do curso como componentes curriculares obrigatórios ou optativos e que não se enquadram como disciplinas, módulos ou blocos nem têm a natureza de estágio, trabalho de conclusão de curso ou atividade complementar.